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AVERBAÇÃO DE IMÓVEIS:

01/11/2022

O que é averbação do imóvel e como funciona?

A averbação do imóvel pode ser definida como o ato de formalizar todas as alterações feitas na propriedade, ou seja, alterar o que está registrado no cartório de imóveis. Qualquer construção ou demolição realizada em sua residência deve constar na documentação, na matrícula do imóvel — que é o seu documento de identificação. Quando todas as alterações são averbadas no registro, isso garante a segurança para o proprietário quando precisar fazer validações relacionadas ao imóvel.
Além disso, quando a documentação está correta, o bem é valorizado. O processo de averbação se inicia com a escritura — feita no cartório de registros de imóveis — para atestar que o proprietário é o dono legítimo. A partir daí, qualquer modificação deve ser registrada no documento.


Averbação de construção - Documentos necessários:

  • ART, devidamente registrada no CAU ou CREA.
  • Certidão de conclusão de obra, com o valor venal e o Habite-se da prefeitura.
  • CND do INSS.
  • Declaração da empresa que faz o abastecimento, confirmando que a propriedade tem ligação de água.
  • Planta do imóvel, com as assinaturas do engenheiro e do proprietário.
  • Requerimento com a menção do valor da obra, com firma reconhecida.

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Sobre Nós

MARION ASHLEY 
CRECI: 207.805 F
SERGIO CALEGARI
CRECI: 197.391 F
Rua Alvaro Campagnoli, 77
Payão - GUARAREMA/SP
 

ATENÇÃO: Imóveis e valores sujeitos a alteração sem prévio aviso. Consulte-nos sobre a disponibilidade e valores atualizados.

 

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 Rua Alvaro Campagnoli, 77, Payão, GUARAREMA SP

 (11) 97090-0411 / (11) 99826-2117

 Domingo a Domingo das 9: as 18hs

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